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Chacina de Unaí - 22 Anos - Nunca Esqueceremos

CHACINA DE UNAÍ 22 ANOS

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22 Anos de Luta: O Documentário

Produção Especial SINAIT

O Caso

HISTÓRICO

O crime que ficou conhecido nacional e internacionalmente como Chacina de Unaí ocorreu em 28 de janeiro de 2004. Foram vítimas de emboscada na região rural de Unaí (MG) os Auditores-Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira. A fiscalização foi considerada pela Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais (hoje Superintendência) uma operação de rotina, embora houvesse muitas denúncias de exploração de trabalhadores na região.

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal fizeram as investigações e, em julho de 2004, anunciaram o desvendamento do caso, indiciando nove pessoas envolvidas como mandantes, intermediários e executores. O processo começou a correr no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Belo Horizonte.

A 9ª Vara Federal em BH publicou a Sentença de Pronúncia em dezembro de 2004, indicando que oito dos nove acusados deveriam ir a Júri Popular. A exceção foi Antério Mânica, que tinha direito a julgamento em foro especial, por ser prefeito de Unaí – seu processo correu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Seu segundo mandato terminou no dia 1º de janeiro de 2013 e ele perdeu o foro privilegiado.

Os acusados recorreram ao TRF em Brasília. Os recursos foram julgados em 16 de janeiro de 2006, sendo negados. Os réus entraram com sucessivos recursos, porém, em 2012, cinco réus que não tinham mais recursos e poderiam ser julgados imediatamente tiveram seus processos desmembrados da peça principal pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. O STJ determinou a "baixa" dos autos originais à 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte em maio de 2012.

Em janeiro de 2013, a juíza Raquel Vasconcelos determinou a transferência do julgamento para a Vara Federal de Unaí, mas essa decisão foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça e posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, o que levou três dos cinco réus a serem os primeiros julgados e condenados. O julgamento ocorreu entre 27 a 31 de agosto, em Belo Horizonte (MG).

Mais quatro réus seriam julgados no dia 17 de setembro, mas o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar suspendendo o julgamento. O julgamento de Antério Mânica, que estava marcado para 1º de outubro de 2013, também foi suspenso. O julgamento do Habeas Corpus impetrado pela defesa de Norberto Mânica, pleiteando a transferência do júri para Unaí, foi retomado em 28 de abril de 2015. Os ministros decidiram que o júri deveria ser mantido em Belo Horizonte.

Os julgamentos de Norberto Mânica, José Alberto de Castro, Antério Mânica e Hugo Alves Pimenta foram realizados entre outubro e novembro de 2015. Todos foram condenados por serem intermediários na contratação dos pistoleiros e mandantes da Chacina de Unaí.

Entretanto, apesar da condenação que se igualou ou chegou perto dos cem anos para cada um, eles recorreram em liberdade, em razão de serem réus primários.

No julgamento dos recursos, realizado em 19 de novembro de 2018, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 decidiu que deveria ser realizado um novo julgamento do fazendeiro Antério Mânica. Os desembargadores também votaram pela redução das penas de Norberto Mânica – que confessou ser o único mandante do assassinato de Nelson José –, de Hugo Alves Pimenta e de José Alberto de Castro.

Em 2022, quando o caso completou 18 anos, a Justiça Federal de Belo Horizonte marcou o novo julgamento do fazendeiro Antério Mânica, acusado e já condenado por ser um dos mandantes do assassinato dos três Auditores-Fiscais do Trabalho e do motorista do Ministério do Trabalho.

De 24 a 27 de maio de 2022, Antério foi novamente julgado por júri popular, na Justiça Federal em Belo Horizonte, e condenado à pena de 64 anos de reclusão. No entanto, continuou a recorrer em liberdade.

Em setembro desse mesmo ano, Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta tiveram suas penas reduzidas.

Em 28 de janeiro de 2023, o crime completou 19 anos, data marcada por campanha virtual promovida pelo SINAIT nas redes sociais, sob o tema "Chacina de Unaí – 19 Anos de Impunidade", em protesto contra a demora para prender todos os envolvidos no crime. A campanha integrou as atividades da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, celebrados em 28 de janeiro, em homenagem às vítimas da Chacina.

Naquele ano, um Ato Público virtual também substitui o presencial que o SINAIT realiza anualmente. O presencial não pode ocorrer em razão de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, provocada por atos de vandalismo ocorridos na capital do país, que impedia a realização de manifestações.

Em setembro de 2023, a Justiça determinou a prisão imediata dos quatro sentenciados que recorriam das penas em liberdade. A sentença ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal que cassou a permissão para que condenados pudessem recorrer em liberdade.

Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou a execução provisória das penas de Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta. Enquanto a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) determinou a execução provisória imediata das penas dos irmãos Mânica.

José Alberto de Castro, acusado de contratar os executores do crime, foi preso, no dia 13 de setembro e o principal mandante da Chacina de Unaí, Antério Mânica, apresentou-se, no dia 16 de setembro, na Sede da Polícia Federal, em Brasília.

Antério Mânica e José Alberto de Castro foram transferidos do Complexo Penitenciário da Papuda para a Penitenciária de Unaí (MG) em novembro de 2023.

Hugo Alves Pimenta, um dos intermediários do crime, foi preso no início da manhã do dia 13 de fevereiro de 2024 - usando passaporte falso - num voo de Goiânia para Campo Grande (MS). Norberto Mânica está foragido e a Interpol já emitiu o "código vermelho", seu maior nível de alerta internacional, para a prisão do procurado.

Em 2024, já cumprindo pena, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reformulou a sentença de Antério, que passou de 64 para 99 anos, 11 meses e 4 dias.

No dia 27 de novembro de 2024, depois de mais de um ano em regime fechado, a juíza Mônika Alessandra Machado Gomes Alves, da Comarca de Unaí, determinou a "prisão domiciliar" de Antério Mânica, para tratamento de um câncer de pâncreas. Ele foi liberado da penitenciária no dia 28 de novembro de 2024, por volta das 16h30. A "prisão domiciliar" atende a um parecer favorável do Ministério Público, e apesar da nomenclatura, impõe condições rigorosas para o cumprimento da medida, restrita à internação hospitalar.

No dia 15 de janeiro de 2025, Norberto Mânica, último condenado a cumprir pena, é preso pela Polícia Civil em Nova Petrópolis, na Serra Gaúcha, no Rio Grande do Sul.

A prisão de Norberto encerra um longo ciclo de impunidade, ele é o último dos condenados a cumprir pena, depois de 21 anos deste crime bárbaro, que atacou profundamente o Estado brasileiro.

Antério Mânica, um dos condenados pela Chacina de Unaí, morreu na manhã do dia 15 de maio de 2025, em Brasília (DF).

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho - SINAIT, os Auditores-Fiscais do Trabalho e as famílias das vítimas seguem vigilantes para que todos os condenados cumpram suas penas.

As Vítimas

ENVOLVIDOS

Linha do Tempo da Justiça

Duas décadas de luta contra a impunidade

2004

Chacina de Unaí

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28/01/2004

A Chacina

Três Auditores-Fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, respectivamente Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage, Nelson José da Silva e Ailton Pereira de Oliveira, são brutalmente assassinados no exercício das funções, enquanto se dirigiam para efetuar fiscalização em fazendas no município de Unaí (MG).

20/08/2004

Prisões Decretadas

O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, a pedido do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) decreta a prisão de Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos.

30/08/2004

Denúncia do MPF

O MPF oferece denúncia contra oito pessoas: Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos. A investigação prossegue com relação à participação de outros envolvidos.

31/08/2004

Denúncia Recebida

O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte recebe a denúncia do MPF e marca interrogatório dos réus.

20/09/2004

Inclusão de Antério

O MPF adita a denúncia para incluir novo réu, Antério Mânica, também como mandante dos crimes. O juiz federal da 9ª Vara de Belo Horizonte recebe o aditamento.

10/12/2004

Sentença de Pronúncia

O juiz federal da 9ª Vara de Belo Horizonte, convencido da materialidade do quádruplo homicídio e da existência de suficientes indícios de autoria quanto a todos os denunciados, profere a sentença de pronúncia e determina o julgamento de todos os réus pelo Tribunal do Júri. Tal sentença é proferida três meses e dez dias depois do oferecimento de denúncia pelo MPF/MG. Na ocasião, também é decretada a prisão preventiva dos réus. O acusado Antério Mânica, eleito prefeito de Unaí em outubro de 2004, ainda não havia sido diplomado, tendo também sido pronunciado. O processo é desmembrado com relação a ele, em razão do foro privilegiado a que passou a ter direito após ser diplomado prefeito. Assim, o processo de Antério foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo original, porém, continuou tramitando na primeira instância com relação aos demais réus.

2005

Recursos e Liberdades

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07/01/2005

Recursos Interpostos

Os réus recorrem da sentença de pronúncia.

24/01/2005

Contrarrazões do MPF

O Ministério Público Federal em Minas Gerais apresenta as suas contrarrazões de recurso, sustentando que os recursos de defesa não devem ser conhecidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e que, se conhecidos, a sentença que pronunciou os réus deve ser integralmente mantida.

03/02/2005

Autos Sobem ao TRF1

Em decorrência dos recursos de defesa, os autos sobem para o TRF1, em Brasília, para que sejam julgados.

10/02/2005

Distribuição ao Relator

Os recursos são distribuídos ao relator, o desembargador federal Hilton Queiroz.

30/08/2005

Liberdade a Norberto

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua 1ª Turma, no julgamento do Habeas Corpus nº 85.900-3/MG, concede liberdade provisória para Norberto Mânica, vencido o então ministro Carlos Ayres Britto, que votou pela manutenção da prisão preventiva. No referido julgamento de 30 de agosto de 2005, após o voto de Ayres Britto, o então ministro Sepúlveda Pertence confirmou seu voto, oportunidade em que, mesmo votando pela soltura de Norberto Mânica, disse, textualmente: "Se voltasse aos meus tempos de Tribunal do Júri, uma vez condenada e afirmada a co-autoria do paciente, eu não teria a menor dúvida de subscrever a brilhante fundamentação da pronúncia, a que o Ministro Carlos Britto deu outros ouropéis [...] Só com essas observações, louvando o promotor, que vai ter como peroração o voto do Ministro Carlos Britto, não tenho dúvida em manter o meu voto." (Extraído da transcrição dos votos dos ministros do STF no Habeas Corpus 85.900-3/MG; STF; confirmação de voto do Min. Sepúlveda Pertence; 30/08/2005).

2006

Recursos Negados e Novas Prisões

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17/01/2006

TRF Mantém Pronúncia

Os recursos em trâmite no TRF1 são julgados. Por unanimidade, a Corte Regional Federal nega provimento aos recursos e mantém a sentença de pronúncia da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, confirmando que os réus devem ser julgados por júri popular.

09/02/2006

Embargos de Declaração

Os advogados dos réus Norberto Mânica, Francisco Elder Pinheiro e José Alberto de Castro interpõem embargos de declaração contra o acórdão do TRF da 1ª Região.

09/06/2006

Nova Prisão de Hugo

Hugo Alves Pimenta, que havia sido posto em liberdade por decisão de instância superior, é novamente preso porque tentava comprar o silêncio dos executores dos crimes.

13/06/2006

Embargos Rejeitados

O TRF da 1ª Região, por unanimidade, rejeita os embargos de declaração interpostos pelas defesas de Norberto Mânica, Francisco Elder Pinheiro e José Alberto de Castro.

17/07/2006

Prisão de Norberto

O juiz federal da 9ª Vara de Belo Horizonte, a pedido do Ministério Público Federal em Minas Gerais, novamente decreta a prisão preventiva de Norberto Mânica, que tentava obstruir as investigações por meio da compra de testemunhas.

28/08/06 a 01/09/06

Embargos de Declaração

Os réus Hugo Alves Pimenta e Rogério Alan Rocha Rios interpõem embargos de declaração contra a nova decisão do TRF da 1ª Região.

06/09/2006

Negativa de Seguimento

O relator, desembargador federal Hilton Queiroz, do TRF da 1ª Região, nega seguimento aos embargos de declaração interpostos pelos acusados Hugo Alves Pimenta e Rogério Alan Rocha Rios.

14/09/2006

Recursos Especial e Extraordinário

Os acusados Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro interpõem recursos especial e extraordinário, dirigidos, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

28/11/2006

Liberdade a Norberto

O STJ concede Habeas Corpus a Norberto Mânica, determinando que seja posto em liberdade.

19/12/2006

Júri Mantido em BH

O TRF1 nega pedido de Norberto Mânica para que o julgamento seja realizado em Patos de Minas (MG), cidade próxima a Unaí, e mantém a competência para o julgamento na 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.

2008

Quatro Anos do Crime

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28/01/2008

Quatro Anos

A Chacina de Unaí completa quatro anos. O TRF da 1ª Região publica decisão inadmitindo os recursos especial e extraordinário. O processo desmembrado, em que Antério Mânica figura como réu, de competência originária do TRF da 1ª Região, é suspenso até que todos os executores dos crimes sejam julgados, de modo a seguir a linha da cadeia de execução dos homicídios.

01 a 06/02/2008

Agravo no STJ

Os réus Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro entram com agravo de instrumento no STJ contra a decisão do TRF da 1ª Região que havia negado seguimento aos recursos especial e extraordinário.

13/06/2008

Agravo Negado

Publicada decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao agravo de instrumento interposto por Norberto Mânica.

20/06/2008

Agravo Regimental

O acusado Norberto Mânica interpõe agravo regimental contra a decisão do STJ que havia negado provimento ao seu agravo de instrumento.

05/08/2008

Agravo Negado

Publicada decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao agravo interposto por Hugo Alves Pimenta.

26/08/2008

Agravo Regimental

Hugo Alves Pimenta interpõe agravo regimental contra a decisão do STJ que havia negado provimento ao seu agravo de instrumento.

2009

Recursos nos Tribunais Superiores

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06/02/2009

Prevenção do Relator

O ministro Jorge Mussi, do STJ, considera-se prevento para julgar o agravo de instrumento interposto por José Alberto de Castro.

17/03/2009

Agravo Negado

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, nega provimento ao agravo regimental interposto por Norberto Mânica.

29/08/2009

Provimento de Agravo

O ministro Jorge Mussi, do STJ, dá provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por José Alberto de Castro e determina a subida do recurso especial que não havia sido conhecido pelo TRF da 1ª Região.

10/12/2009

Agravo de Hugo Provido

O ministro Jorge Mussi, do STJ, dá provimento ao recurso de agravo regimental interposto por Hugo Alves Pimenta e determina a subida do recurso especial que não havia sido conhecido pelo TRF da 1ª Região.

2010

Prescrições e Recursos Negados

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07/07/2010

Prescrição de Humberto

Humberto Ribeiro dos Santos é solto em razão da prescrição de seu crime. Foi ele quem arrancou as folhas de registro do hotel em que os pistoleiros ficaram hospedados em Unaí. Ele não foi indiciado por homicídio, mas por crime de favorecimento pessoal, cuja pena máxima é de um ano e seis meses.

16/12/2010

Recursos Negados

O STJ nega provimento aos recursos especiais interpostos por Hugo Alves Pimenta e por José Alberto de Castro.

2011

Desmembramentos e Recapturas

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26/02/2011

Soltura Irregular de William

Willian Gomes de Miranda é solto da Penitenciária Nelson Hungria, em razão do cumprimento indevido de decisão proveniente da Vara de Execuções Criminais da Justiça Estadual em Contagem (MG), que reconheceu estarem cumpridas as penas a que ele foi condenado, porém apenas em delitos de competência da Justiça Estadual. A decisão da Justiça Estadual ressalvava que Willian Gomes de Miranda deveria ser solto somente se não estivesse preso por outro motivo, mas os agentes da Penitenciária Nelson Hungria não verificaram que Willian Gomes de Miranda se encontrava preso preventivamente por decisão da Justiça Federal.

17/05/2011

Desmembramento de Rogério

O STJ denegou a ordem de Habeas Corpus impetrado por Rogério Allan Rocha Rios e, de ofício, determinou o desmembramento do processo em relação ao mencionado réu, possibilitando assim que seja designado o seu julgamento.

24/05/2011

Recaptura de William

Willian Gomes de Miranda é recapturado em Mato Grosso, na cidade de Primavera do Leste, quando viajava de ônibus de Paranatinga a Cuiabá, conforme informação obtida pelo MPF e depois da instauração de procedimento investigatório pelo MPF/MG e de prévia expedição de mandado de recaptura pela 9ª Vara Federal de Belo Horizonte.

22/11/2011

Mais Desmembramentos

O STJ defere pedido formulado pelo Ministério Público Federal, no Habeas Corpus nº 132.583/MG, para determinar o desmembramento do feito também em relação a Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Willian Gomes de Miranda e José Alberto de Castro, possibilitando que, logo que enviados os autos, seja designado júri também em relação aos mesmos.

24/11/2011

Remessa para Júri

Recebido no STF ofício oriundo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), solicitando a remessa dos autos originais, para que seja designado júri quanto a Rogério Allan Rocha Rios.

29/11/2011

Agravo Regimental Negado

O Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como relator o ministro Ricardo Lewandowski, nega provimento ao agravo regimental nº 643.609/MG, interposto por Hugo Alves Pimenta contra decisão que, na origem, inadmitiu a subida de recurso extraordinário criminal. O acórdão é publicado no dia 13 de dezembro de 2011.

15/12/2011

Embargos de Declaração

Hugo Alves Pimenta entra, perante o STF, com novo recurso, de embargos de declaração, contra a decisão da Suprema Corte que negou provimento ao agravo regimental nº 643.609/MG.

2012

Oito Anos e Intervenção do CNJ

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28/01/2012

Oito Anos

A Chacina de Unaí completa oito anos. O Sinait organiza uma manifestação em Belo Horizonte e conversa com a juíza substituta da 9ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais Raquel Vasconcelos Alves de Lima.

07/02/2012

Embargos Rejeitados

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, Embargos de Declaração do réu Hugo Alves Pimenta. O acórdão foi publicado no dia 22 de fevereiro de 2012.

13/02/2012

Caso no CNJ

A Chacina de Unaí está entre os 71 casos em que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ deverá intervir para agilizar o julgamento dos acusados. O caso foi indicado ao conselho pelo então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Ophir Cavalcante, a pedido do Sinait.

15/05/2012

Baixa dos Autos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a "baixa" dos autos originais do processo da Chacina de Unaí para a 9ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais.

18/12/2012

Reunião com CNJ

A Diretoria do Sinait reúne-se com o então secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, para passar informações sobre o caso e pedir que o conselho interviesse para conferir celeridade ao julgamento.

2013

Primeiras Condenações

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07/01/2013

Morte de Francisco Elder

Morre o réu Francisco Elder Pinheiro, aos 77 anos, vítima de um AVC, em Contagem (MG).

10/01/2013

Compromisso de Julgamento

O então corregedor-Geral do Conselho Nacional de Justiça interino, Jefferson Kravchychyn, entrou em contato com a juíza Raquel Vasconcelos, da 9ª Vara Federal em BH, e obteve dela o compromisso de que o julgamento de Rogério Alan Rocha Rios seria marcado em fevereiro de 2013.

24/01/2013

Declínio de Competência

A juíza Raquel Vasconcelos declinou da competência do julgamento em Belo Horizonte e decidiu enviar os autos do processo para a Vara Federal de Unaí.

07/02/2013

Remessa de Autos

A decisão da juíza Raquel Vasconcelos foi publicada: "O Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais determinou a remessa dos autos da Ação Penal nº 2004.38.00.036647-4 e de todos os processos a ela relacionados para a Subseção Judiciária de Unaí. A decisão vale também para os autos de nº 36888-63.2011.4.01. Leia aqui a decisão proferida nos autos da exceção de incompetência de juízo nº 49205-59.2012.4.01.3800."

18/02/2013

Recurso do MPF

O Ministério Público Federal em Minas Gerais entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Belo Horizonte, contra a decisão da juíza Raquel Vasconcelos.

18/02/2013

Mandado Não Recebido

O Ministério Público Federal em Minas Gerais entrou com Mandado de Segurança junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Distrito Federal, que, entretanto, não recepcionou o MS, alegando que a competência seria da Procuradoria Geral da República.

10/04/2013

STJ Cassa Transferência

O Superior Tribunal de Justiça – STJ cassou a decisão da juíza da 9ª Vara do TRF da 1ª Região de transferir o julgamento para Unaí, determinando que seja realizado em Belo Horizonte.

29/04/2013

Júri Marcado

A 9ª Vara Federal em Belo Horizonte marca o primeiro julgamento para 27 de agosto.

10/06/2013

STF Confirma BH

O Supremo Tribunal Federal nega liminar a Norberto Mânica e confirma julgamento em Belo Horizonte.

10/07/2013

Prescrições

Decisão da juíza Raquel Vasconcelos determina prescrição de alguns crimes de réus da Chacina de Unaí, incluindo os acusados de serem mandantes, Antério e Norberto Mânica. Os crimes principais permanecem e eles ainda serão julgados.

09/08/2013

Julgamento Confirmado

O Sinait confirma, junto à 9ª Vara, que três réus serão julgados no dia 27 de agosto: Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios e William Gomes de Miranda, que se encontram presos na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem.

22/08/2013

Julgamento Agendado

A Justiça Federal marca o julgamento de outros quatro réus: Norberto Mânica, José Alberto de Castro, Hugo Alves Pimenta e Humberto Ribeiro dos Santos. Ainda não há decisão a respeito da data do julgamento de Antério Mânica.

27/08/2013

Início do Júri

Começa o julgamento de Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios e William Gomes de Miranda em Belo Horizonte.

31/08/2013

Condenação no Júri

Na madrugada do sábado, após quatro dias de trabalhos, a juíza federal Raquel Vasconcelos Lima encerra a sessão do Tribunal do Júri em que foram julgados Erinaldo Vasconcelos Silva, Rogério Allan Rocha Rios e Willian Gomes de Miranda, pronunciados pela Justiça Federal como os executores dos homicídios. Eles foram condenados pela prática de quatro homicídios triplamente qualificados. À exceção de William, os réus Erinaldo e Rogério Allan foram considerados culpados ainda do crime de quadrilha. Erinaldo, também condenado pelo crime de receptação, recebeu pena de 76 anos e 20 dias de prisão. Ele confessou os crimes durante o julgamento e teve direito ao benefício da delação premiada, com redução de 1/3 da pena. Rogério Allan foi condenado a 94 anos de prisão. Já a pena imposta a Willian foi de 56 anos de prisão, porque os jurados entenderam que ele teve participação de menor importância nos fatos. Embora tivesse participado dos atos preparatórios, auxiliando Francisco Helder Pinheiro a seguir os passos do Auditor-Fiscal do Trabalho Nelson José da Silva, no dia do crime, quando os executores se dirigiam para a estrada aonde iam abordar as vítimas, o veículo que William dirigia teve um problema mecânico e ele não conseguiu chegar ao local.

16/09/2013

Júri Suspenso

Na véspera do julgamento, que teria início no dia 17, o ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, concedeu liminar em Habeas Corpus suspendendo o julgamento de Norberto Mânica, acusado de ser um dos mandantes do quádruplo homicídio. A Justiça Federal suspendeu também o julgamento dos outros réus que seriam julgados na mesma data: Hugo Pimenta, José Alberto de Carvalho e Humberto Ferreira. Também foi suspenso o julgamento de Antério Mânica, que já tinha sido marcado para o dia 1º de outubro.

01/10/2013

Julgamento Suspenso

No julgamento do mérito do Habeas Corpus, o ministro Marco Aurélio votou a favor da transferência do júri para Unaí. A ministra Rosa Weber votou contra. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Antônio Dias Toffoli.

2015

Julgamento dos Mandantes

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28/04/2015

STF Mantém BH

Depois de quase dois anos, o julgamento no STF é retomado e ministros decidem que o julgamento dos réus deveria ser mantido em Belo Horizonte (MG).

27-30/10/2015

Júri de Norberto e José Alberto

São julgados, em Belo Horizonte, pela Justiça Federal, José Alberto de Castro e Norberto Mânica, sendo ambos condenados. Recorrem em liberdade por serem réus primários.

04-06/11/2015

Júri de Antério

Julgamento de Antério Mânica, em Belo Horizonte, na sede da Justiça Federal. Condenado. Recorre em liberdade por ser réu primário.

10-11/11/2015

Júri de Hugo

Julgamento de Hugo Alves Pimenta, em Belo Horizonte, na Justiça Federal. Condenado. Em razão de acordo de delação premiada, sua pena foi significativamente reduzida. Recorre em liberdade por ser réu primário.

10/11/2015 - 11/01/2016

Recursos de Revisão

Antério e Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro apresentaram recursos para revisão da sentença condenatória que receberam. Os recursos ainda estão na 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte devido a embargos e outros recursos apresentados, além do período de recesso da Justiça.

2017

Recursos no TRF1

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Janeiro/2017

Recursos no TRF1

Os recursos dos réus estão no TRF1. Os condenados pedem o desaforamento do processo para a Vara Federal de Unaí. O Sinait cobra do TRF1 a análise dos recursos e a confirmação da sentença para que os condenados, finalmente, cumpram suas penas.

2018

Anulação e Reduções de Pena

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19/11/2018

Anulação e Reduções

A 4ª Turma do TRF1 julgou os recursos dos mandantes e intermediários do crime. A defesa de Norberto Mânica apresentou um fato novo, que foi uma confissão registrada em cartório assumindo ser o mandante do assassinato do Auditor-Fiscal do Trabalho Nelson José da Silva. Esse fato influenciou o julgamento e teve a clara intenção de isentar o irmão Antério Mânica. Os desembargadores decidiram pela anulação do julgamento de Antério em 2015 e pela realização de um novo julgamento. Decidiram ainda pela redução das penas de Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro. A condenação de Norberto saiu de 100 anos para 65; a de Hugo, de 46 para 31 anos, e a de José Alberto, de 96 para 58 anos

2019

Debates sobre Prisão

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07/05/2019

Recursos Admitidos

Superior Tribunal de Justiça admite recursos do MPF contra a decisão do TRF1 de anular o julgamento de Antério Mânica.

30/07/2019

Embargos Rejeitados

Rejeitados no TRF1 os recursos de Embargos de Declaração impetrados pelos réus.

05/08/2019

Acórdão Publicado

Publicado o acórdão da decisão da 4ª Turma do TRF1 que, por unanimidade, no dia 30 de julho, rejeitou os recursos de Embargos de Declaração da ação penal da Chacina. A decisão saiu no Diário da Justiça Federal da 1ª Região, nº 144, E-DJF 1, Ano XI, na página 321.

09/08/2019

Embargos Protelatórios

Condenados ingressam com novos recursos de embargos de declaração no TRF1 para protelar prisão.

24/09/2019

Pedido Negado no STF

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, nega pedido de Hugo Alves Pimenta para recorrer em liberdade até o esgotamento das possibilidades de recurso de sua condenação. Entendimento é de que o Habeas Corpus preventivo não pode ser julgado pelo Supremo porque o STJ ainda não julgou o mérito do HC lá impetrado.

07/11/2019

Prisão em Segunda Instância

STF derruba, por 6 votos a 5, a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. O ministro Dias Toffoli, no entanto, ressalvou em seu voto a possibilidade de prisão decorrente de condenação pelo júri popular, logo depois do julgamento. Esse tema está pendente de julgamento pelo Plenário.

12/11/2019

MP Intimado

Publicado despacho intimando o MP para apresentar contrarrazões.

07/11/2019

Contrarrazões Apresentadas

Juntada das contrarrazões ao recurso ordinário por parte da subprocuradora-Geral da República, Raquel Dodge, que se manifestou pelo provimento do Recurso Ordinário protocolado por Hugo Pimenta.

07/11/2019

Autos Remetidos

Autos remetidos para o STF.

2020

Decisões e Recursos

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11/02/2020

Correção de Erro Material

A 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, acolheu parcialmente os terceiros embargos de declaração opostos pelos réus, sem efeitos modificativos, apenas para reconhecer ter havido erro material, uma vez que foi juntado um trecho de outro acórdão no voto da apelação. Determinou a correção de ofício, por isso foram acolhidos parcialmente os embargos. Foi corrigido apenas um erro material.

20/02/2020

Decisão Monocrática

No STJ, o ministro relator, Jorge Mussi, profere decisão monocrática não conhecendo do recurso especial interposto pelo MPF contra a decisão do TRF1 de anular o julgamento de Antério Mânica.

21/02/2020

Liminar Deferida

No STF, o ministro Marco Aurélio defere liminar no Recurso Ordinário interposto pelo réu Hugo Alves Pimenta para afastar, até o desfecho da impetração, a execução provisória do título condenatório.

07/04/2020

Agravo Regimental Negado

A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, nega provimento ao agravo regimental nos autos do Recurso Especial interposto pelo MPF, contra a decisão do TRF1 de anular o julgamento de Antério Mânica. O feito transitou em julgado no STJ em 19 de maio de 2020 e os autos foram remetidos para o STF para julgamento do Recurso Extraordinário interposto no TRF1.

29/05/2020

Recurso Ordinário Provido

A Primeira Turma do STF, por maioria, dá provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo réu Hugo Alves Pimenta para que o tribunal local, observando a decisão tomada pela Suprema Corte no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, analise se estão presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção ou a decretação da custódia cautelar do paciente ou fixação de medidas cautelares diversas, e revogou a medida liminar anteriormente deferida.

03/06/2020

Recurso Extraordinário Negado

O ministro Marco Aurélio, monocraticamente, nega seguimento ao Recurso Extraordinário contra a decisão do TRF1 de anular o julgamento de Antério Mânica.

25/06/2020

Embargos de Declaração

O réu Hugo Alves Pimenta opôs embargos de declaração do Recurso Ordinário no STF.

28/08/2020 a 4/9/2020

Agravo Regimental Negado

Em sessão virtual, a Primeira Turma do STF, por maioria, nega provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator, vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O feito transitou em julgado em 6 de dezembro de 2020.

28/08/2020 a 4/9/2020

Embargos Rejeitados

A Primeira Turma do STF, por unanimidade, rejeita os Embargos de Declaração opostos pelo réu Hugo Alves Pimenta Recurso Ordinário. O feito transitou em julgado em 5 de dezembro de 2020.

- No TRF1, os réus José Alberto de Castro, Norberto Mânica e Hugo Alves Pimenta, o MPF e a assistente de acusação Helba Soares, interpuseram Recursos Especial e Extraordinários à decisão da 4ª Turma do TRF1 que reduziu as penas de Norberto Mânica (de 100 anos para 65), Hugo Alves Pimenta (de 46 para 31 anos) e José Alberto de Castro (de 96 para 58 anos). O feito aguarda decisão de juízo de admissibilidade dos recursos.

- Com o encerramento da prestação jurisdicional do STJ e STF, os autos serão remetidos à vara de origem para sujeitar o réu Antério Mânica a novo julgamento, pelo Tribunal do Júri, conforme restou decidido pela 4ª Turma do TRF1 no julgamento dos recursos de apelação interpostos pelos réus.

2021

Recursos Publicados

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11/03/2021

Migração para PJe

O processo foi migrado para o PJE no dia 11/03/2021.

19/05/2021

Decisão do Juiz

O Juiz proferiu decisão remetendo o processo às PARTES para manifestação sobre a conformidade do processo migrado ao PJE e a juntada de mídias eletrônicas.

16/03/2021

Petição do MPF

O MPF peticionou aos autos informando que não foram inseridas nos autos digitalizados, migrados ao PJE, algumas cópias das mídias eletrônicas vinculadas ao feito e, ao final requereu que, além de uma nova e criteriosa conferência por parte da Secretaria desse juízo, a inserção, nos autos migrados ao PJE, de todas as referidas mídias, constantes dos autos originais, a fim de possibilitar o integral acesso pelas partes sem qualquer supressão ou restrição, viabilizando, de dessa forma, o regular prosseguimento do feito. Após, requereu nova vista ao MPF. As mídias foram juntadas aos autos.

19/05/2021

Manifestação do MPF

O Juiz proferiu decisão em remetendo o processo às PARTES para manifestação sobre a conformidade do processo migrado ao PJE e a juntada de mídias eletrônicas. O MPF manifestou nos autos pugnando pelo regular prosseguimento do feito.

16/08/2021

Processo Concluso

O processo encontra-se concluso para decisão desde o dia 16 de agosto de 2021.

28/01/2021

Recursos Publicados

Foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - TRF1, as decisões dos recursos especiais - STJ e extraordinários - STF - interpostos, pelos réus, MPF e Assistente de Acusação. Os recursos especiais e extraordinários interpostos pelo Ministério Público Federal e Assistente de Acusação foram admitidos. O Recurso Especial e o Recurso Extraordinário interpostos pela defesa do Réu Hugo Alves Pimenta foram admitidos em parte. Ambos foram admitidos apenas no que se refere à violação da soberania dos vereditos e inadmito quanto às demais alegações. O Recurso Especial interposto pela defesa do Réu Norberto Mânica foi inadmitido. O Recurso Extraordinário admitido no que se refere à violação da soberania dos vereditos e inadmito quanto as demais alegações, ou seja, foi admitido em parte. O Recurso Especial interposto pela defesa do Réu José Alberto de Castro foi admitido no que se refere à violação da soberania dos vereditos, bem como inadmito pelos demais fundamentos, ou seja, foi admitido em parte. O Recurso Extraordinário foi admitido.

04/02/2021

Agravo de José Alberto

O Réu José Alberto de Castro interpôs agravo da parte da decisão que inadmitiu o recurso especial.

17/02/2021

Agravo de Norberto

O Réu Norberto Mânica interpôs agravo da decisão que inadmitiu o recurso especial.

16/03/2021

Migração para PJe

O processo foi migrado para o PJE

28/05/2021

Contrarrazões Apresentadas

O MPF apresentou contrarrazões aos agravos em recurso especial interpostos pelos Réus José Alberto de Castro e Norberto Mânica. As assistentes de acusação Helba e Marinez apresentaram contrarrazões aos agravos em recurso especial interpostos pelos Réus José Alberto de Castro e Norberto Mânica.

06/07/2021

Processamento Regular

O MPF, após a apresentação de todos os recursos e agravos, apresentou manifestação requerendo o regular processamento do feito.

12/11/2021

Encaminhamento ao STJ

Foi certificado que os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Registro e Informações Processuais - CORIP, para serem enviados ao STJ, com recurso especial admitido e agravo em Resp.

25/11/2021

Distribuição no STJ

O processo chegou no STJ e foi autuado com o número REsp nº 1973397 / MG e foi distribuído ao Min. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) da QUINTA TURMA do STJ.

13/12/2021

Vista ao MPF

Os autos foram com vistas ao Ministério Público Federal para parecer, sendo este o último andamento do feito.

2022

Novo Julgamento de Antério

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10/05/2022

Sorteio de Jurados

No dia 10 de maio, às 14 horas, foi realizada audiência pública destinada ao sorteio dos jurados, que integrarão o júri responsável por julgar Antério Mânica.

24/05/2022

Início do Novo Julgamento

O novo julgamento do fazendeiro, Antério Mânica, começou no dia 24 de maio, na Justiça Federal de Belo Horizonte. A primeira sessão começou com o sorteio dos jurados. O primeiro a depor foi o ex-delegado da Polícia Civil Wagner Pinto de Souza, que iniciou as investigações do crime.

25/05/2022

Segundo Dia - Testemunhas

No segundo dia do julgamento, foram concluídas as oitivas das 19 testemunhas, sendo 14 de acusação e cinco de defesa. Entre os ouvidos, o delegado aposentado Antônio Celso dos Santos, e mais quatro testemunhas arroladas pela defesa – José Mario Karmicsak, Odécio Onei Oppelt, Luiz Joaquim Missio e Jasmo Machado de Andrade.

26/05/2022

Terceiro Dia - Provas

No terceiro dia de julgamento, houve a apresentação das peças processuais com vídeos, interceptações telefônicas e fotos. Além do novo depoimento de Antério Mânica, que ficou em silêncio, prerrogativa prevista em lei e estabelece que ninguém tem a obrigação de produzir provas contra si mesmo.

27/05/2022

Quarto Dia - Condenação

No quarto e último dia de julgamento, os procuradores do Ministério Público Federal Miriam Lima, Juliana de Azevedo Santa Rosa, Aldirla Albuquerque e Henrique Han, e o advogado criminalista e assistente de acusação Roberto Tardelli, reafirmaram aos jurados a culpa de Antério Mânica. Ao final do julgamento, depois de quase três horas reunido, o Conselho de Jurados proferiu veredicto pela condenação do réu. A juíza Raquel de Vasconcelos leu a sentença, que fixou a pena de 64 anos de reclusão. No entanto, por ser réu primário, Antério pode recorrer em liberdade.

01/06/2022

Recursos Recebidos

A juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima proferiu decisão recebendo os recursos de apelação interpostos por Antério Mânica, Ministério Público Federal e assistentes de acusação Helba Soares da Silva e Marinez Lina de Laia.

14/06/2022

Razões do MPF

O Ministério Público Federal apresentou as razões de apelação requerendo a reforma parcial da sentença para aumentar a pena aplicada ao réu Antério Mânica e requereu a imediata prisão do sentenciado.

28/06/2022

Apelação de Antério

Antério Mânica apresentou as razões de apelação requerendo a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, e a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

06/09/2022

STJ Reduz Penas

No dia 6 de setembro, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, pela manutenção dos julgamentos de Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta, mas reduziu as penas dos sentenciados. Também rejeitou o pedido de execução provisória.

27/09/2022

Razões das Assistentes

As assistentes de acusação representando as famílias das vítimas apresentaram as razões do recurso de apelação requerendo a reforma parcial da sentença para aumentar a pena imposta ao sentenciado Antério Mânica. Além disso, pediram a execução imediata da pena de 64 anos de reclusão com expedição de mandado de prisão.

14/12/2022

Concluso para Decisão

O feito (Recurso Especial - REsp n. 1973.397/MG) ficou concluso para decisão ao Ministro Relator Ribeiro Dantas.

19/12/2022

Pedido de Remessa

O Ministério Público Federal requereu a determinação da adoção imediata de todas as providências necessárias para que se possibilite a pronta remessa dos mencionados autos ao TRF6, de modo a se viabilizar a apreciação dos recursos interpostos.

2023

Fim da Impunidade

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21/01/2023

Remessa ao TRF6

O processo foi remetido para o TRF da 6ª Região para julgamento das apelações interpostas pelo réu, MPF e Assistente de Acusação. A apelação 0008946-85.2013.4.01.3800 foi distribuída ao Desembargador Federal Derivaldo de Figueiredo Filho da 1ª Turma.

12/09/2023

Execução Provisória - STJ

A Quinta Turma do STJ determinou a execução provisória das penas de três dos quatro réus condenados pela Chacina de Unaí, Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta. A sentença ocorreu após decisão do STF que cassou a permissão para que condenados pudessem recorrer em liberdade.

12/09/2023

Execução Provisória - TRF6

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), com sede em Belo Horizonte, determinou a execução provisória imediata das penas dos irmãos Antério Mânica e Norberto Mânica, com a expedição dos mandados de prisão. A decisão foi decorrente de pedido do Ministério Público Federal (MPF).

13/09/2023

Expedição de Mandados

A Segunda Vara Criminal/Juizado Especial Federal de Belo Horizonte/TRF6 expediu os mandados de prisão para Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro e para Norberto Mânica, em razão do julgamento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a execução das penas desses três condenados.

15/09/2023

Prisão de José Alberto

José Alberto de Castro, acusado de contratar os executores do crime, foi preso.

16/09/2023

Apresentação de Antério

O principal mandante da Chacina de Unaí, Antério Mânica, apresentou-se na Sede da Polícia Federal, em Brasília. Ele foi condenado a 64 anos de prisão, em regime fechado. Norberto Mânica e Hugo Alves Pimenta possuem dois mandados de prisão expedidos e ainda não cumpridos.

24/11/2023

Transferência de Antério

Antério Mânica foi transferido do Complexo Penitenciário da Papuda (DF) para a Penitenciária de Unaí (MG).

29/11/2023

Transferência de José Alberto

José Alberto de Castro foi transferido do Complexo Penitenciário da Papuda (DF) para a Penitenciária de Unaí (MG).

2024

Prisões e Condenações

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08/01/2024

Recursos no STF

HUGO ALVES PIMENTA interpôs RE ao Supremo Tribunal Federal requerendo a revogação da execução provisória da sua pena. Ainda no mês de janeiro de 2024, as assistentes de acusação, Helba e Marinez, opuseram embargos de divergência requerendo que as qualificadoras da paga ou promessa de recompensa se estendam aos mandantes, o que o fez também o Ministério Público Federal - MPF.

13/02/2024

Prisão de Hugo

Hugo Alves Pimenta, um dos intermediários do crime, foi preso no início da manhã do dia 13 de fevereiro de 2024 - usando passaporte falso – em um hotel na cidade de Campo Grande (MS). Norberto Mânica está foragido e a Interpol já emitiu o "código vermelho", seu maior nível de alerta internacional, para a prisão do procurado.

27/02/2024

Embargos Admitidos

o relator admitiu os embargos de divergência.

11/06/2024

Pena Aumentada

Após acolhimento parcial de embargos de declaração apresentados por Antério Mânica, a Primeira Turma do TRF da 6ª Região fez constar no acórdão a pena de 93 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, imposta ao réu.

28/08/2024

Recursos Não Admitidos

A Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, Presidente do TRF da 6ª Região não admitiu o recurso especial interposto pelo MPF e não admitiu os recursos especial e extraordinário (agravo em recurso especial, agravo em recurso extraordinário e agravo interno interpostos) por Antério Mânica.

15/10/2024

Condenação Civil

A Justiça Federal de Minas Gerais condena os autores e mandantes da Chacina de Unaí a ressarcirem a União em cerca de R$ 30 milhões pelos benefícios pagos aos familiares das quatro vítimas. A condenação foi publicada em agosto, mas divulgada pela AGU (Advocacia-Geral da União) no dia 15 de outubro. Os réus ainda foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor total da condenação.

26/11/2024

Manifestação do MPF

MPF manifestou pelo não conhecimento do agravo interno interposto por Antério. Atualmente, os autos aguardam o julgamento dos embargos de divergência opostos pelas assistentes de acusação e pelo MPF.

27/11/2024

Prisão Domiciliar

A juíza Mônika Alessandra Machado Gomes Alves, da Comarca de Unaí, determina a prisão domiciliar para Antério Mânica, para tratamento de um câncer de pâncreas. Ele foi liberado da Penitenciária de Unaí (MG) no dia 28, por volta das 16h30. A "prisão domiciliar" atende a um parecer favorável do Ministério Público, e apesar da nomenclatura, impõe condições rigorosas para o cumprimento da medida, restrita à internação hospitalar.

2025

Encerramento do Ciclo

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15/01/2025

Prisão de Norberto

Norberto Mânica, último condenado a cumprir pena, é preso pela Polícia Civil em Nova Petrópolis, serra Gaúcha, no Rio Grande do Sul. A prisão de Norberto encerra o ciclo de prisões dos condenados.

15/05/2025

Morte de Antério

Antério Mânica, um dos condenados pela Chacina de Unaí, morreu na manhã do dia 15 de maio de 2025, em Brasília(DF).

05/06/2025

Pena Reduzida

Hugo Alves Pimenta teve sua condenação pela Chacina de Unaí reduzida para 18 anos, após decisão do STJ que aplicou o redutor de 2/3 previsto em seu acordo de colaboração premiada. No total, Pimenta soma 24 anos, 6 meses e 23 dias de reclusão — incluindo condenações por crimes tributários e uso de documento falso (ação penal 0732355-52.2020.8.07.0001) — com previsão de progressão ao regime semiaberto apenas para novembro de 2027. cumpre pena na Penitenciária da Gameleira II, em Campo Grande (MS).

17/12/2025

Prisão Domiciliar Concedida

o Juízo da Execução de Mato Grosso do Sul concedeu a Hugo Alves Pimenta o benefício da prisão domiciliar pelo prazo inicial de 120 dias, por conta de problemas de saúde, permitindo que ele deixe o regime fechado sob monitoramento e condições restritivas.